
Classificação das Infrações de Trânsito
Classificam-se as infrações descritas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em administrativas, civis e penais. As infrações penais, resultantes de ação delituosa, estão sujeitas às regras gerais do Código Penal e seu processamento pelo Código de Processo Penal.
O infrator, além das penalidades impostas administrativamente pela autoridade de trânsito, será submetido ao processo judicial. Se considerado culpado, a pena poderá ser prestação de serviços à comunidade, multa, suspensão do direito de dirigir ou até detenção.
Casos Comuns de Crimes de Trânsito
Casos mais frequentes de crimes de trânsito incluem o dirigir sem habilitação, o dirigir alcoolizado ou trafegar em velocidade incompatível com a segurança da via, especialmente nas proximidades de escolas, gerando perigo de dano.
Essas infrações estão sujeitas a penalidades severas, podendo resultar em detenção de seis meses a um ano, além de eventual ajuizamento de ação civil para reparar prejuízos a terceiros.
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